Os tribunais podem descontar, nos salários dos seus
servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos
dias não trabalhados. O entendimento foi fixado pelo plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação de enunciado administrativo proposto
pelo conselheiro Gilberto Valente Martins.
Para o CNJ, a paralisação de servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho.
Na sessão desta terça-feira, foram analisados dois pedidos de providência e um recurso referentes à situação de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), que ficaram em greve de 15 de junho a 26 de julho do ano passado.