ASSINE
search button

CNJ: Tribunais podem descontar dias parados de grevistas 

Compartilhar

Os tribunais podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. O entendimento foi fixado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins.

Para o CNJ, a paralisação de servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho. 

Na sessão desta terça-feira, foram analisados dois pedidos de providência e um recurso referentes à situação de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), que ficaram em greve de 15 de junho a 26 de julho do ano passado.