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AGU se prepara para cumprir lei de acesso a documentos públicos a partir de maio

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta terça-feira, que está preparando as seções de protocolo da instituição espalhados pelo país para o cumprimento, a partir do dia 16 de maio, da Lei 12.527/2011, que regula o acesso pelos cidadãos a quaisquer tipos de informação ou documentos, desde que não estejam classificados como sigilosos, reservados, secretos ou ultrassecretos — nos três últimos casos dependendo dos prazos de segredo estabelecidos na lei. O recém-criado Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) vai atender e orientar o público sobre a tramitação das solicitações.

Também será possível o requerimento de dados por meio de um formulário eletrônico no site da AGU. A triagem do pedido será feita pela Ouvidoria-Geral que vai analisar a possibilidade de resposta imediata. Caso isso não seja possível, a requisição será encaminhada à unidade responsável pela informação, para que a resposta seja apresentada em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, desde que haja justificativa.

Transparência

De acordo com a ouvidora-geral da AGU, Mariana Rodrigues Melo, estará disponível, no site www.agu.gov.br, o link “Transparência Ativa”, no qual as pessoas poderão acessar várias informações de interesse público. “Desta forma, o cidadão sequer precisará solicitar os arquivos, pois já encontrará disponível dados referentes a licitações, despesas, horários de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade”, explica a ouvidora-geral.

Para facilitar o processo de transição e adequação da AGU à nova Lei, foi criado um grupo de trabalho para apresentar proposta quanto aos procedimentos a serem observados, a fim de que seja garantido o acesso à informação pretendida. Já estão disponíveis cartilhas explicativas, editadas pela Controladoria-Geral da União, com os principais pontos da nova lei.

Exceções

A Lei 12.527 prevê exceções à regra de acesso para “dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas”. Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, por exemplo, não são públicas, ficando protegidas por um prazo de 100 anos. Tais informações só podem ser acessadas pelos próprios indivíduos. A lei estabelece novas regras de “classificação da informação”.

Como princípio geral, uma informação pública só pode ser classificada como sigilosa quando considerada “imprescindível” à segurança da sociedade (segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Conforme a lei editada no ano passado as informações podem ser classificadas como ultrassecretas (prazo de segredo de 25 anos, renovável uma única vez), secretas (prazo de segredo de 15 anos) e reservadas (prazo de segredo de cinco anos).

A classificação do sigilo de informações como ultrassecretas, no âmbito da administração pública, é de competência do presidente e do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes das Forças Armadas e dos chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior. Os documentos secretos só podem ser assim classificados por estas mesmas autoridades, mas também por titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.