O presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP),
anunciou, nesta sexta-feira, que o partido vai ingressar, no Tribunal Superior Eleitoral,
com mandado de segurança contra a decisão daquela Corte de proibir que
candidato a cargo eletivo divulgue — nesta condição — mensagem que constitua
propaganda, antes do período oficial da campanha, nos termos da Lei das Eleições (Lei
9,504/97).
Na sessão desta quinta-feira, o TSE entendeu que o microblog deve ser tratado, em matéria de propaganda eleitoral, da mesma maneira que o rádio ou a televisão.
Para Roberto Freire, a decisão do TSE viola o direito de livre pensamento previsto na Constituição. Ele disse que o mandado de segurança — ação destinada a garantir direito líquido e certo — será ajuizado assim que o acórdão for publicado no Diário da Justiça.
A decisão foi tomada, por 4 votos a 3, no julgamento de um recurso do ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa. Ele tinha divulgado pelo twitter uma mensagem antes do dia 5 de julho daquele ano, dizendo que “a mobilização aqui na rede fará a diferença”, e foi multado em R$ 5 mil.
A maioria foi formada pelos ministros Aldir Passarinho Júnior (relator), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilson Dipp.
De acordo com estes últimos, as mensagens divulgadas no twitter (ou microblog) não deviam ser consideradas propaganda eleitoral por que se a um universo definível e identificável, formado por todos os seguidores, ao contrário do rádio e da televisão, em que a participação é pública, passiva e inidentificável.