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STF decide validar MPs já convertidas em lei sem o crivo de comissão mista 

Mas a partir de agora, esta aprovação será obrigatória 

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Para evitar uma avalanche de ações de inconstitucionalidade contra leis aprovadas pelo Congresso, a partir da conversão de medidas provisórias, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira declarar, “incidentalmente”, a inconstitucionalidade da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. A resolução permitia a conversão em lei de MPs com base no parecer do relator da comissão mista prevista no parágrafo 9º do artigo 62, mesmo que o parecer não fosse aprovado a tempo pelo plenário da comissão.

A decisão foi tomada por maioria — vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso — na apreciação de “questão de ordem” submetida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que estava preocupado com os efeitos do acórdão a ser redigido sobre a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

MPs ameaçadas

É que existem no STF cerca de 50 Mps ameaçadas por ações de inconstitucionalidade, dezenas de outras em tramitação no Congresso, e um total de 400 transformadas em lei, desde a vigência da atual Constituição. Todas essas medidas correriam, eventualmente, o risco de serem declaradas inconstitucionais.

Os ministros Luiz Fux — que foi relator da ação de inconstitucionalidade referente ao Instituto Chico Mendes — e Gilmar Mendes foram os que mais defenderam a necessidade de o STF esclarecer, no acórdão do julgamento da última quarta-feira, que só as novas medidas provisórias estarão obrigadas a respeitar, ao pé da letra, o parágrafo 9º do artigo 62 da Constituição.

O texto do dispositivo é o seguinte:

“Caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso”.

A resolução do Congresso que também passa a ser considerada inconstitucional, com efeito “ex nunc” (daqui para a frente), considerava que bastava o pronunciamento do relator da matéria quando não fosse obtido quorum das sessões da comissão mista.

Com a decisão do plenário do STF desta quinta-feira, ficará suspenso o prazo de dois anos dado ao Congresso para aprovar uma nova lei ordinária destinada a “legalizar” a criação do Instituto Chico Mendes.   

Segurança jurídica

A Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de ações de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade prevê, no seu artigo 27:

“Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.