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Ajufe pede urgência para turmas recursais dos juizados especiais 

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) elegeu como prioridade, este ano, intensificar as negociações com os parlamentares e o Executivo a fim de aprovar o projeto de lei (PL 1.597/2011), que cria estrutura permanente para o funcionamento das turmas recursais dos juizados especiais federais.

Os juizados especiais foram instituídos, há pouco mais de 10 anos, para desafogar o Judiciário e atender à população mais necessitada, em causas de até 60 salários mínimos (R$37.200). Mas os processos que deviam ser resolvidos em até 120 dias — foram 1.381.212 em 2010 — têm um percentual de apelações às turmas recursais de 32%. A maior parte destes processos só é concluída depois de dois anos.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, explica que, quando foram criados os JEFs, a previsão era de que seriam recebidas cerca de 200 mil causas em 10 anos. No entanto, neste período, foram propostas mais de 12 milhões de ações, “em sua maioria de interesse de pessoas carentes, pensionistas e aposentados, em decisões que chegaram ao montante de R$ 24 bilhões”.

O projeto

O projeto de lei, que está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, prevê a criação de 75 turmas recursais dos JEFs, divididas da seguinte forma: 25 na 1ª Região (Distrito Federal, Região Norte, Centro-Oeste, Minas e Maranhão); 10 na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo); 18 na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); 12 na 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); 10 na 5ª Região (Nordeste).

Para compor as turmas recursais, de três titulares e um suplente cada uma, teriam de ser criados 225 cargos de juiz federal, a serem providos por conurso de remoção ou por promoção de juízes substitutos.

“Fracasso do sucesso”

De acordo com Gabriel Wedy, a instituição dos juizados especiais federais, em 2001, operou “verdadeira revolução, pois democratizou o acesso à Justiça, e conferiu uma nova face à Justiça Federal, outrora identificada como a justiça das elites”.

“Ocorre que a demanda cresceu exponencialmente, provocando aquilo que alguns especialistas definem como o ‘fracasso do sucesso’, com o congestionamento desses juizados. Agora, passada uma década, o projeto de lei — ao criar cargos de juiz federal de provimento permanente nas turmas recursais — propõe mudanças que levarão a uma segunda revolução, resgatando o ideal da justiça célere, o incremento da qualidade na prestação jurisdicional. E acaba, nas turmas recursais, com o processo de 'canibalização' determinado pelo deslocamento de Juízes das varas da Justiça Federal não especializada para atuarem nessas turmas”, comenta o presidente da Ajufe.

Impacto orçamentário

O anteprojeto do PL 1.597 foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, e aprovado com base também em parecer do Departamento Orçamentário do CNJ orçamentário.

O parecer destaca: “É pertinente, também, registrar o conceito de limite prudencial, que significa 95% do limite legal estabelecido na forma da legislação. Isto por que, por força do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, existem vedações impostas aos órgãos que ultrapassarem esse limite. O impacto orçamentário total do anteprojeto de lei, tal como apresentado pelo STJ, é de R$ 85,197 milhões em um orçamento de pessoal que, no ano de 2011, montou R$ 4,796 bilhões”.

As nomeações para os cargos de juízes federais exclusivos das turmas recursais dos juizados especiais, de acordo com o projeto de lei, seriam feitas e, duas etapas: 120 cargos ainda este ano, e 105 em 2013.