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STF reabre inquérito contra deputado Pedro Henry por peculato 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, por 7 votos a 3, reabrir inquérito contra o deputado Pedro Henry (PP-MT), instaurado pelo Ministério Público, para apurar suposta prática de crime de peculato. O inquérito tinha sido arquivado pelo ministro-relator, Dias Toffoli, por “atipicidade da conduta”.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) do procurador-geral da República contestando a decisão individual do relator, que considerou “atípico” o fato de o parlamentar ter contratado um “assessor técnico adjunto” que, na verdade, trabalhava como piloto de seu avião particular, quando ele viajava pelo estado que o elegeu e reelegeu deputado federal.

Maioria

A maioria dos ministros — vencidos o próprio relator, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes — acolheu o recurso do MPF, entendendo que não havia “flagrante atipicidade” dos fatos investigados a justificar o arquivamento do inquérito. A divergência foi aberta por Luiz Fux, cujo voto foi acompanhado por Rosa Weber, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Cezar Peluso.

O MPF argumentou que os elementos de prova já colhidos confirmam a versão apresentada pelo assessor Christiano Furlan, de que apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry,atuava apenas como seu piloto particular, “sem nunca sequer ter vindo a Brasília”.

O ministro Joaquim  Barbosa aproveitou a oportunidade para criticar o dispositivo do Regimento Interno do STF que dá poder ao relator de arquivar, “a seu talante, arbitrariamente um inquérito, em frontal violação à lei”.

Defesa

A defesa de Pedro Henry argumentava não ter havido qualquer irregularidade na contratação do piloto, ocorrida entre junho de 2004 e janeiro de 2005, já que naquele período não havia vedação para o exercício de funções de “cargo de natureza especial” fora das dependências da Câmara dos Deputados — o que só teria ocorrido com a edição do Ato da Mesa nº 86/2006. 

Os advogados de Henry alegaram também que as funções exercidas pelo contratado tinham relação com o cargo que ocupava — transporte de autoridades e políticos da região -, visando benefício do Partido Progressista, o que excluiria a configuração de crime de peculato.

O crime de peculato, de acordo com o Código Penal, consiste também na apropriação ou desvio de bem móvel de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo. A pena varia de reclusão de dois a 12 anos.

O deputado Pedro Henry é também um dos 38 réus da ação penal do mensalão (AP 470), denunciado pelos crimes de corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro.