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SP: Justiça condena colégio a indenizar família por morte de bebê 

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Um colégio tradicional de Catanduva, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar 200 salários mínimos (R$ 124 mil) aos pais de um bebê que morreu engasgado após tomar leite no berçário da instituição. O caso aconteceu em 17 de novembro de 2010, quando Eldon de Jesus Silva e Valéria Pereira Ramos deixaram a filha, Poliana Ramos da Silva, de 7 meses de idade, sob os cuidados do berçário do colégio Ressurreição Irmã Ângela. A criança foi alimentada com leite e colocada para dormir e morreu horas depois.

A decisão da juíza Nivea Donatti Cajon, da 3ª Vara Cível de Catanduva, determina que o colégio pague, a título de indenização por danos morais, 100 salários a cada um dos pais, mas o advogado de defesa, Renato Aparecido Sardinha, decidiu nesta quarta-feira que vai recorrer da sentença, considerada por ele insuficiente pela extensão do dano provocado ao casal. "Os pais tinham expectativa muito grande de ver a filha crescer, se formar e ter um futuro digno pela frente", explicou Sardinha. "A menina era a primeira e única filha do casal, que depois da morte dela não teve mais filhos, pois o fato causou um grande impacto psicológico", completou. O advogado pedia na ação 500 salários mínimos de indenização por danos morais e 100 por danos materiais.

A juíza, que não concordou com os pedidos de danos materiais, julgou o caso pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a prestação de serviços deve ser desempenhada por profissionais qualificados para não apresentar defeito. De acordo com os autos, as funcionárias do colégio poderiam ter salvado Poliana se soubessem prestar atendimento de primeiros socorros ou tivessem meios para isso. "A juíza entendeu que foi uma prestação de serviço com defeito", afirmou o advogado.

A magistrada se embasou nos últimos acontecimentos ocorridos antes de a criança chegar morta ao Hospital Padre Albino, por volta das 18h. Às 15h, Poliana foi alimentada e colocada para dormir. "Certamente, não deram tempo para que ela regurgitasse o leite", contou Sardinha. Às 16h20, funcionárias do colégio perceberam que menina apresentava problemas e que estava com a pulsação fraca. "Ao invés de prestar socorro, elas apenas chamaram a diretora do colégio. Quando os médicos do Serviço Móvel de Urgência (Samu) chegaram, já era tarde", contou o advogado. A menina foi entubada e levada ao hospital, onde tentaram reanimá-la sem sucesso. A perícia encontrou leite nos pulmões, comprovando a morte por engasgamento.

O Terra tentou, sem sucesso, contato com o advogado Marcos Tadeu de Souza, que defende o colégio Ressurreição Irmã Ângela na ação. Segundo sua secretária, Souza retornaria as ligações para falar sobre o assunto. Até às 17h, o advogado não havia entrado em contato.