O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, determinou a redistribuição para o ministro Luiz Fux do mandado de segurança (MS 31.085) em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e as entidades similares da Justiça federal (Ajufe) e da trabalhista (Anamatra) pedem a anulação da iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo de mais de 216 mil juízes e servidores, em investigação com o apoio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As três principais associações de magistrados do país pediram que o processo — anteriormente distribuído para o ministro Joaquim Barbosa — fosse repassado para Fux, já que ele era o relator sorteado de outro mandado sobre o mesmo assunto (MS 31083), protocolado três dias antes pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
No dia 19 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski — que estava de plantão no STF — concedeu liminar no MS 31085 para determinar “a suspensão da prática de quaisquer atos” decorrentes de pedidos de providências então em tramitação por ordem da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Ao contrário de Joaquim Barbosa, Luiz Fux foi um dos cinco ministros vencidos no julgamento da ação de inconstitucionalidade da AMB, no último dia 2, quando o STF ampliou os poderes do CNJ e de sua Corregedoria, ao manter a Resolução 135/11 do Conselho, que lhe atribuiu competência originária e concorrente (com os tribunais estaduais) para instaurar processos administrativos disciplinares contra magistrados.