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PGR vai ao STF contra MP que reduz áreas de parques da Amazônia  

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal (Adin 4.717), contra a Medida Provisória 558, de 5 de janeiro último — a primeira editada pela presidente da República este ano — que reduz os limites dos parques nacionais da Amazônia (Pará), dos Campos Amazônicos (Amazonas, Rondônia e Mato Grosso) e de Mapinguari (Rondônia), a fim de permitir a formação de lagos artificiais para a construção de hidrelétricas.

Em novembro do ano passado, o chefe do Ministério Público tinha proposto ação quase idêntica contra a MP 542, de 12/8/2011, que acabou perdendo a sua eficácia, por não ter sido apreciada pelo Congresso no prazo constitucional. A nova MP equivale, na prática, a uma “reedição” da anterior, mas reduz também os limites da Floresta Nacional de Itaituba, da Floresta Nacional de Crepori e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

Assentamentos

A MP 558 prevê ainda projetos de assentamento sustentável no Parque Nacional da Amazônia (mais de 1 milhão de hectares), e autoriza, nos Campos Amazônicos, além da “desafetação” de área para atender demandas de regularização fundiária de pequenos agricultores, atividades de mineração aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.

Para o procurador-geral da República, o artigo 225 da Constituição (parágrafo 1º, inciso 3) só permite a alteração e a supressão de “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos” através de lei, e não de medida provisória.

Campos amazônicos

Com relação aos Campos Amazônicos (850 mil hectares), as alterações promovidas pela MP 558 — reedição “disfarçada” da MP 542 — compreendem a ampliação de seus limites e a separação de duas áreas já pertencentes ao parque, tendo em vista a “possibilidade” de construção da usina hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado.

Segundo o procurador, “tal empreendimento, apesar de previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), teve seu processo de licenciamento suspenso em 21/9/2007, e nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho desse ano”. Ou seja, “sequer teve iniciado seu processo de licenciamento ambiental”, não havendo assim “urgência a justificar a edição de MP”.

Liminar

Roberto Gurgel pede, na nova Adin, a concessão de medida liminar, já que o “perigo na demora” da decisão do mérito “decorre do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a MP impugnada tende a gerar”. E conclui: “As suas estipulações atingem o meio ambiente, e as lesões ambientais são, com grande freqüência, de caráter irreparável. Diante do princípio geral da prevenção, e tendo em vista que está em jogo nada menos do que a integridade do Bioma Amazônia, a necessidade de medida cautelar se torna irrefutável”.