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Governo do Rio vai ao STF para suspender reajuste de servidores da Justiça 

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O governo do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, a fim de tentar suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça fluminense para que seja concedido, imediatamente, o reajuste de 18,47% a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário estadual.

O pedido foi feito em “suspensão de tutela antecipada” (STA 624), na qual o procurador-geral do Rio de Janeiro sustenta que a medida afronta a Súmula 339 do STF, e contraria princípios constitucionais, resultando em “risco à economia e à ordem pública”.

A decisão questionada obriga o Estado a implantar já no próximo pagamento desses servidores a totalidade do reajuste, que seria incorporado em quatro parcelas anuais. A primeira delas (5,53%) começou a vigorar em janeiro de 2011 e as demais (no total de 18,47%) seriam incorporadas até 2014.

O benefício foi concedido depois de um grupo de servidores ter obtido, na Justiça, o direito ao reajuste previsto na Lei Estadual 1.206/87, que - inicialmente - aumentava o vencimento dos funcionários públicos, mas excluía os servidores do Judiciário.

Razões

Para o governo do Rio de Janeiro, a liminar da segunda instância contraria a Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Conforme argumenta na ação, ao estender o reajuste previsto na legislação estadual a servidores da Justiça não incluídos entre os beneficiários da lei, o Judiciário assumiu a função de legislador positivo, violando ainda o princípio constitucional de separação e harmonia dos Poderes. 

Além disso, segundo o governo, a concessão imediata do reajuste em uma única parcela a determinados servidores traz graves riscos de lesão à economia e à ordem pública, “potencializados diante do inevitável efeito multiplicador”, o que justifica a concessão de liminar por parte do STF. Conforme exemplifica o autor no pedido, apenas na comarca da capital tramitam centenas de ações com pedidos idênticos. 

“É de uma obviedade acaciana que um aumento gracioso na ordem de 24%, da noite para o dia, a todos esses servidores, provocará um verdadeiro caos nas contas públicas”, sustenta o procurador--geral.

O caso

Após a edição da lei fluminense 1.206/87, um grupo formado por cerca de 1,3 mil servidores do Poder Judiciário estadual contestou dispositivo da lei que excluiu os integrantes do Judiciário do reajuste de 70,5% concedido aos servidores públicos civis e militares.

A Justiça fluminense reconheceu o direito dos autores da ação de terem acesso ao benefício – desde que abatidos todos os aumentos concedidos com exclusividade aos servidores do Judiciário até então – o que resultou em reajuste de 24%.

Em 2010, a presidência do TJRJ, em decisão administrativa, estendeu o benefício a todos os servidores, determinando a incorporação do aumento em parcelas anuais. A Justiça fluminense, no entanto, deferiu liminar pleiteada pelos autores da ação determinando ao Estado a incorporação imediata do reajuste integral, sob pena de multa diária.

No entendimento do governo do RJ, a lei estadual ao excluir os servidores do Judiciário do reajuste não violou o princípio constitucional da isonomia, “o qual consiste não só em tratar igual os iguais, mas também em tratar desigualmente os desiguais”.

A petição do Estado do Rio de Janeiro foi encaminhada ao presidente do TF, ministro Cezar Peluso, que está de plantão neste recesso dos tribunais superiores.