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Uso de novo papel em certidões é adiado para julho  

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A Corregedoria Nacional de Justiça transferiu para o dia 2 de julho deste ano o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor.

Além de alterar a data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança, o Provimento 15, publicado pela Corregedoria no dia 15 de dezembro último, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores até o início da obrigatoriedade.

Data inicial

Em abril, a Corregedoria publicou o Provimento 14, estabelecendo o dia 10 de janeiro de 2012 como data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Durante inspeções recentes realizadas nos estados do Amapá e Paraná, no entanto, a equipe da Corregedoria constatou que diversos registradores haviam solicitado o papel de segurança unificado à Casa da Moeda, mas ainda não haviam recebido o material. A mesma dificuldade foi relatada por ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de outros estados.

De acordo com o novo provimento da Corregedoria, os registradores que já tenham obtido o papel de segurança unificado podem optar por começar a usá-lo antes de 2 de julho. Mas, nesse caso, ficarão obrigados a expedir todas as certidões de nascimento, casamento, óbito e as de inteiro teor subseqüentes usando o papel de segurança unificado, sem quebra de continuidade.

Caso os cartórios comecem a usar o papel de segurança unificado antes do prazo previsto, e o estoque se esgote antes do dia 2 de julho, sem que a Casa da Moeda consiga atender a tempo a uma nova solicitação do registrador, as certidões deverão voltar a ser expedidas em papel comum, mas o fato deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca.