ASSINE
search button

Marinor Brito pede ao STF suspensão da posse de Jader Barbalho 

Compartilhar

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) impetrou mandado de segurança, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, para que a Corte ordene ao Senado Federal o cancelamento da reunião da Mesa Diretora, marcada para esta quinta-feira, dia 28, a fim de dar posse a Jader Barbalho (PMDB), na vaga que ela vinha ocupando. O ministro Ayres Britto, que está respondendo pela presidência do STF nesta semana de recesso, deve despachar o pedido a qualquer momento.

A principal alegação de Marinor Brito é a de que a convocação extraordinária contraria dispositivos legais e constitucionais, e que a posse durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito”. Além disso, argumenta que a sucessão dessa cadeira do Pará no Senado é “totalmente litigiosa”. A seu ver, a diplomação de Jáder Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é definitiva, até por que “a decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti”.

Inicial

Na inicial do mandado de segurança, a senadora afirma que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver deliberação”, sustenta a parlamentar.

A medida, segundo a argumentação da senadora, visa à preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional, “evitando-se surpresas com a aprovação de proposições de interesse apenas de determinado partido sem a presença ou a ciência dos demais”.

Mandado arquivado

Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa, na condição de relator, negou seguimento (arquivou) um outro mandado de segurança de Marinor Brito contra a decisão do plenário do STF que, no dia 14, com o voto-desempate do ministro Cezar Peluso, acolheu o recurso em que Jader Barbalho requeria uma revisão da decisão do plenário que, em outubro do ano passado, confirmara a sua inelegibilidade decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

Barbalho – que disputou uma das duas vagas para o Senado no seu estado – foi o segundo mais votado (1,8 milhão de votos), logo atrás de Flexa Ribeiro (PSDB). Mas não chegou a ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral, enquadrado que foi da Lei da Ficha Limpa.A lei, contudo,acabou sendo declarada inaplicável ao pleito de outubro de 2010, pelo STF, em março deste ano, por 6 votos a 5.

Assim, com a posse já marcada de Barbalho, Marinor Brito perdeu o direito à cadeira que vinha ocupando. Ela foi a quarta mais votada no pleito de outubro de 2010, mas o terceiro colocado no pleito, Paulo Rocha (PT), também foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, e ela acabou sendo empossada senadora.