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Joaquim Barbosa diz que ofício enviado por Peluso foi “lamentável equívoco”  

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O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, considerou “um lamentável equívoco” o ofício a ele enviado, no último dia 14, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, no qual o ministro Cezar Peluso solicitava que o seu colega desse acesso dos documentos do processo — inclusive cópias dos documentos sigilosos — aos demais ministros da Corte, a fim de “evitar riscos inerentes à inevitável delonga do processo”.

Depois de dizer que “inicialmente, tomo a liberdade de dizer que o mencionado ofício encerra um lamentável equívoco”, Joaquim Barbosa faz um histórico do andamento da ação penal 470, e lembra que “os autos, há mais de quatro anos, estão integralmente digitalizados e disponíveis eletronicamente na base de dados do Supremo Tribunal Federal, cuja senha de acesso é fornecida diretamente pelo secretário de Tecnologia da Informação, autoridade subordinada ao presidente da Corte, mediante simples requerimento”.

“Tramitação atrasada”

O ministro-relator da AP 470 diz ainda que “considero igualmente equivocada a insinuação de que a AP 470 esteja com a sua tramitação ‘atrasada’”.

E explica da seguinte maneira: “Em primeiro lugar, porque estamos diante de uma ação de natureza penal de dimensões inéditas na história desta Corte. Com efeito, cuidava-se inicialmente de 40 acusados de alta qualificação sob o prisma social, econômico e político, defendidos pelos mais importantes criminalistas do país, alguns deles ostentando em seus currículos a condição de ex-ocupantes de cargos de altíssimo relevo na estrutura do Estado brasileiro, e com amplo acesso à alta direção dos meios de comunicação. O processo propriamente dito já conta até o momento com 49.914 páginas, encerradas em 233 volumes e 495 apensos. A instrução processual, complicadíssima, implicou a superação de obstáculos considerados, à primeira vista, intransponíveis, como a indicação de cerca de 650 testemunhas espalhadas por mais de 40 municípios situados em 18 Estados diferentes do país e, também, em Portugal”.

“Senhor presidente, não obstante essas cifras colossais, e sem gozar de qualquer privilégio ou tratamento especial quanto à distribuição de processos, este Relator logrou concluir a instrução processual da ação penal em quatro anos. A mais singela consulta ao docket criminal desta Corte revelará que algumas ações penais iniciadas mais ou menos na mesma época em que se deu o desencadeamento da AP 470 ainda se encontram em tramitação, sem conclusão, muito embora tenham apenas dois ou três réus”.

“Por fim, tenho a honra de informá-lo de que, não obstante a última Alegação Final da AP 470 tenha sido protocolizada nesta Corte em Setembro de 2011, no dia de hoje apresentei o Relatório da AP 470 e encaminhei os autos ao eminente Revisor”.

>> Leia a íntegra do relatório 

O revisor da ação — que deve lê-la e anotá-la antes do julgamento — é o ministro Ricardo Lewandowski, que adiantara a sua preocupação de que alguns crimes de que são acusados os réus da ação do mensalão venham a prescrever, dada a demora da tramitação processual.