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STJ decide que presunção de inocência não impede crítica em jornal

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, no julgamento de um recurso especial, que a “presunção de inocência” dos investigados e acusados de crimes, em inquéritos ou em ações penais, “não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes”.

A decisão do STJ contrariou entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe que concedera indenização ao empresário João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho, ambos investigados no “esquema Gautama”, que gerou a “Operação Navalha”, em 2007.

O Jornal do Dia, de Sergipe, publicara, naquela ocasião, uma foto do empresário preso pela Polícia Federal ao lado do então presidente do Tribunal de Justiça estadual, e comentava negativamente o fato de o desembargador aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos.

Ofendido

Sentindo-se ofendido, o empresário João Alves Neto acionou o jornal e a colunista, mas a ação foi julgada improcedente na primeira instância. Na apelação ao Tribunal de Justiça de Sergipe, o recurso foi julgado procedente, por que a fotografia e o texto que a acompanhava tratavam o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença “uma desonra para o Poder Judiciário”.

Interesse público

A empresa jornalística recorreu então ao STJ, sob o argumento de que se tratava de “questão de interesse público”, e que a matéria apenas retratava o sentimento da sociedade diante do fato de o presidente do TJSE posar, em foto, ao lado de empresário filho de ex-governador, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e desvio de dinheiro público.

No julgamento da 3ª Turma, o relator do recurso especial, ministro Sidnei Beneti, afastou, inicialmente, os fundamentos do acórdão do TJSE embasados na Lei de Imprensa – que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

No mérito, Beneti considerou que a publicação não teve objetivo de ofender o empresário, tendo apenas noticiado o fato, ainda que de forma crítica. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”, ressaltou, lembrando ainda que o próprio desembargador não se sentiu ofendido nem buscou reparação pelo fato.

Para o ministro, como se estava em meio a investigação de grande repercussão, com prisão ostensiva do empresário durante diligência da Polícia Federal, em cumprimento de mandado expedido pelo STJ, não seria possível exigir que a imprensa deixasse de noticiar ou mesmo criticar a presença do presidente do TJSE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, “não se podia deixar de ver negativa”.