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STJ recebe  denúncia contra desembargador da Bahia por corrupção passiva

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, em sessão realizada nesta última quarta-feira, denúncia contra o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia, por corrupção passiva, em processo que corre em segredo de justiça no STJ - foro especial para processar e julgar magistrados. São também acusados na mesma ação penal (AP 644), o advogado Nizam Gomes Cunha Neto, filho do desembargador, e Antônio Pascoal Batista, ex-prefeito de São Francisco do Conde (BA) - este por corrupção ativa. A decisão foi unânime.

O desembargador baiano já havia sido afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2009, pelo mesmo motivo, em processo administrativo disciplinar. Ao acolher a denúncia no processo criminal, a Corte Especial do STJ manteve o afastamento, considerando a "gravidade da infração imputada ao desembargador", conforme o voto da ministra-relatora Eliana Calmon que, atualmente, é também a corregedora nacional do CNJ.

A denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, apurou-se no inquérito ter o magistrado em questão solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, "vantagem indevida" para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA, até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado.

A ministra Eliana Calmon afirmou no seu voto, ao acolher a denúncia: "Entendo que o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJBA, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal". Quanto ao crime de corrupção passiva, atribuído ao ex-prefeito, a ministra entendeu que também há "robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJBA, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados".

A ministra acrescentou ter ficado provado que o ex-prefeito Antônio Pascoal Batista ofereceu ao desembargador, para retardar um processo criminal em que era parte, a quantia de R$ 400 mil, além da nomeação da "namorada" de Nizam Gomes Cunha Neto para um cargo comissionado na Prefeitura de São Francisco do Conde, cidade situada na Região Metropolitana de Salvador.

Provas

Com relação à gravação ambiental que levou à instauração de investigação preliminar, a ministra destacou que o fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna a prova ilega, já que, "à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, a identificação e eventual responsabilização do agente que atuou em nome e a mando do ex-prefeito pode ser feita em momento posterior". 

A ministra rejeitou, ainda, a preliminar de inépcia da denúncia, considerando que a peça acusatória atendia aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes imputados. 

Quanto ao fato de o inquérito ter sido instaurado a partir de denúncia anônima, a ministra lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reafirmando a aceitação da denúncia anônima, com as necessárias cautelas. 

"O STJ tem seguido a orientação firmada pela Suprema Corte. Na espécie em julgamento, a subprocuradora-geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do STF, tendo requisitado a instauração de inquérito somente após constatada a realização de diligências preliminares que, num juízo sumário, apuraram a idoneidade da notícia", concluiu a ministra.