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Turma do STJ aprova casamento civil homossexual por 4 a 1

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 votos a 1, pronunciou-se, nesta terça-feira, a favor da oficialização, pelo Estado, do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. No último dia 20, o ministro Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista dos autos do recurso especial proveniente do Rio Grande do Sul, com base no qual o STJ vai fixar jurisprudência sobre o assunto. Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil de homossexuais os ministros Luis Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.  

Na retomada do julgamento, Marco Buzzi seguiu a maioria já formada mas, inesperadamente, o ministro Raul Araújo reformulou o voto já proferido, por entender que deveria caber ao Supremo Tribunal Federal, e não ao STJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Voto condutor

O voto condutor da decisão da turma do STJ foi do ministro-relator, para quem um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ele ressaltou — no julgamento no início do julgamento — que “o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”.

Ainda segundo Luís Felipe Salomão, a habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo “passa, necessariamente, pelo exame das transformações históricas experimentada pelo direito de família e pela própria família reconhecida pelo direito, devendo-se ter em mente a polissemia da palavra 'casamento', o qual pode ser considerado, a uma só tempo, uma instituição social, uma instituição natural, uma instituição jurídica e uma instituição religiosa, ou sacramento, ou ainda, tomando-se a parte pelo todo, o casamento significando simplesmente 'família'“.

O caso

O recurso especial (que pode chegar ao STF, se houver recurso extraordinário) surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheres requereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas recorreram à Justiça, por entenderem que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, para o qual o casamento, tal como disciplinado no Código Civil, só é possível entre homem e mulher. As companheiras apelaram ao Tribunal de Justiça gaúcho, que confirmou a decisão da primeira instância. Foi então que recorreram ao STJ.

No STF

Em maio último, por unanimidade, o STF reconheceu a união homossexual como entidade familiar, “para efeito de proteção do Estado”. A decisão foi tomada com base numa interpretação bem mais ampla do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.  Mas, agora, o STJ foi levado a se pronunciar sobre o casamento civil, que confere aos “cônjuges” mais direitos que aos “companheiros”.