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CJF comunica aos juízes federais que “operação tartaruga” é ilegal   

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, nesta segunda-feira, comunicar formalmente ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Gabriel Wedy, que considera “ilegal e antiética” a concentração das intimações e citações da União Federal, anunciada pela entidade para o próximo dia 29 de novembro. No seu voto, o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler — também presidente do Superior Tribunal de Justiça — afirmou que “o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição”.

Em assembleia-geral, os juízes associados à Ajufe decidiram, há dias, paralisar as atividades no dia 30 de novembro, e não dar andamento às intimações dos processos de interesse da União no dia 29, em protesto contra a demora do Executivo e do Congresso na aprovação do reajuste anual da magistratura, previsto na Constituição.

Código de ética

Na sessão do CJF, o ministro Pargendler afirmou que os magistrados não podem deixar de tratar as partes com igualdade, inclusive a União e os procuradores que a representam. E sublinhou: “Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce”. Ele acrescentou que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 9º, dispõe que essa ética tem como premissa a imparcialidade — “o mínimo que se exige do juiz”, comentou.

Ainda conforme o presidente do CJF, a “ameaça de prevaricação” (crime previsto no Código Penal) desqualifica quem a faz, “e induz à suspeita de que a deliberação da assembleia-geral da Ajufe não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal”.

Na apreciação do procedimento administrativo pelo CJF, ficaram vencidos, em parte, os presidentes dos tribunais regionais federais da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, e da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne.

O CJF aprovou ainda o encaminhamento de recomendação às corregedorias dos tribunais regionais federais para que fiscalizem “o modo como estarão se processando as citações e intimações da União”. Decidiu também notificar a Advocacia-Geral da União de que, caso se concretize a intenção da Ajufe de “concentrar” os processos de interesse da União, sejam notificadas as corregedorias regionais ou o próprio CJF.