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OAB critica ação dos magistrados no STF contra poder de punir do CNJ  

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou, nesta terça-feira, o teor da ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros que está na pauta da sessão de amanhã do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a AMB busca um “retorno às trevas e à escuridão”, fazendo com que “o Judiciário volte a ser a caixa preta e hermética que foi no passado”.

“Será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. O Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos”, afirmou Cavalcante em nota divulgada por sua assesoria. Ainda segundo ele, “as corregedorias dos tribunais as quais a AMB quer privilegiar, por meio dessa Adin, historicamente se mostraram ineficazes no exercício de fiscalizar os atos irregulares cometidos por magistrados em razão do corporativismo”.

O presidente da OAB acrescenta que “o CNJ passou a incomodar as estruturas de poder no Judiciário, sobretudo nas Justiças estaduais”. E que “essa nova realidade provocou uma reação forte contra o CNJ em sua criação, e agora isso se repete em função da série de condenações que o conselho vem promovendo na parte disciplinar a dirigentes de tribunais envolvidos em atos de corrupção”.

A ação

A OAB figura na ação de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, em agosto último, como interessada (amicus curiae) na questão. A ação contesta os termos da Resolução 135 do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.  

De acordo com a AMB, as matérias tratadas na resolução — especialmente as referentes à censura e à advertência dos juízes, são de competência  privativa dos tribunais. A entidade também argumenta que as penas adiministrativas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, são de competência privativa do legislador complementar, conforme determina a Constituição Federal (artigo 93).