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OAB vai ao STF contra retomada da construção da Usina Nuclear Angra 3

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A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal, ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 242)requerendo a suspensão liminar — e, no mérito, a declaração de incompatibilidade, em face de ofensa a preceitos fundamentais da Constituição — das resoluções 5/2001 e 3/2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3.

De acordo com a ação, assinada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, “o risco de segurança interna e o histórico de acidentes graves envolvendo a energia nuclear, com a morte de milhares de pessoas e contaminação do meio ambiente, cujos efeitos perduram até hoje, justificam a cautela que o uso dessa tecnologia deve motivar”. A ADPF 242 terá como relator o ministro Dias Toffoli.

Além de sublinhar que os atos visados da CNPE não passaram pelo crivo do Congresso, o presidente da OAB refere-se aos “recentes acidentes ocorridos no Japão em 2011, demonstrando, portanto, que as grandes nações do mundo estão revisitando seus programas nucleares e suspendendo tais atividades”. Ophir Cavalcante cita ainda estudos que “comprovam que a energia nuclear é desnecessária no Brasil para geração de energia elétrica, especialmente diante das inúmeras opções de geração que o país possui sem os riscos intrínsecos para vidas humanas e o equilíbrio do meio ambiente”.

Para destacar a incompatibilidade das medidas do CNPE com o ordenamento jurídico do país, a petição salienta que “ao determinar a retomada da instalação da Usina  Angra 3 sem ato de aprovação do Congresso Nacional, essas resoluções descumprem o preceito fundamental da separação de poderes (art. 2º, caput) e o princípio da legalidade (art. 5º, inciso 2), ambos da Carta Política de 1988”.