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Mesmo condenados por crimes comuns, deputados continuam no exercício dos mandatos 

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Embora condenado a mais de três anos de reclusão, em regime aberto, por ter concorrido para o crime de realização ilegal de cirurgias de esterilização, custeadas com dinheiro público (estelionato), a fim de angariar votos na campanha eleitoral para prefeito de Marabá, em 2004 (crime eleitoral), o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) vai continuar no exercício do mandato. Pelo menos por muito tempo.

Na sessão de julgamento do parlamentar, nesta quinta-feira, os ministros chegaram a discutir a possibilidade de proclamar também a perda automática do mandato, tendo em vista o inciso 6 do artigo 55 da Constituição, segundo o qual “perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

Decisão final

Mas não chegaram a um acordo, em face do parágrafo 2º do mesmo artigo, que remete à Câmara ou ao Senado a decisão final sobre a perda do mandato, por “voto secreto e maioria absoluta” dos deputados ou senadores.

Além disso, até que a sentença transite em julgado, cabem recursos do condenado ao próprio STF (embargos declaratórios). O deputado Natan Donaton (PMDB-RO), por exemplo, foi condenado, em outubro do ano passado, a uma pena total de mais de 13 anos de reclusão (peculato e quadrilha). Foi reeleito naquele mesmo mês. O acórdão foi publicado seis meses depois, e sua defesa entrou com embargos declaratórios. O processo, com 22 volumes já voltou às mãos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e já tem parecer pelo indeferimento do recurso do procurador-geral da república.

No voto conclusivo do julgamento de Asdrubal Bentes, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que “tanto para os congressistas como para deputados estaduais (e distritais), a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Ainda segundo Peluso, “é preciso que se deixe ao juízo elevado do Congresso Nacional e das assembléias legislativas examinar se aquela condenação, pela sua gravidade, é tal que se torna incompatível com o exercício do mandato parlamentar”. O presidente do STF afirmou que o que se deve fazer é comunicar a decisão do STF à mesa da Câmara dos Deputados, para que ele tome a decisão que quiser.