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STF condena deputado federal a três anos de prisão, mas em regime aberto

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Pela terceira vez em sua história recente, o Supremo Tribunal Federal concluiu mais uma ação penal, e condenou um parlamentar. Na sessão desta quinta-feira, o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 14 dias-multa (R$ 7.630), por ter concorrido para o crime de realização ilegal de cirurgias de esterilização (laqueadura de trompas), custeadas com dinheiro público, a fim de angariar votos na sua campanha eleitoral para prefeito de Marabá, em 2004. No entanto, a pena será cumprida em regime aberto (liberdade durante o dia e recolhimento noturno a casa de albergado ou “estabelecimento adequado”).

Caberá agora à Câmara dos Deputados, depois do trânsito em julgado da sentença, dispor sobre a perda do mandato de Asdrúbal Bentes, como prevê o artigo 55 da Constituição. 

A decisão foi tomada pela maioria de sete dos nove ministros presentes, a partir do voto do ministro Luiz Fux, que divergiu do voto do relator, Dias Toffoli. Este também condenava o réu, mas propunha a conversão da chamada pena corporal em prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos (R$ 54.500) para entidade social e suspensão dos direitos políticos do deputado. Marco Aurélio absolvia o réu, por considerar que o deputado não poderia ser condenado por esterilização ilegal de mulheres, já que não praticou as cirurgias. 

O ministro Fux - o primeiro a votar depois do relator — concordou com a prescrição em dois anos dos outros crimes (eleitoral, quadrilha e estelionato), em virtude dos antecedentes do réu e de sua idade (72 anos). Mas ressaltou que a sua participação num crime da gravidade do de esterilização de mulheres exigia uma pena maior do que sua conversão em “prestação pecuniária”, multa e suspensão dos direitos políticos no futuro. Os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram no mesmo sentido. Celso de Mello sublinhou que o artigo 226 da Constituição trata do planejamento familiar como programa que deve ser “fundado dos princípios de dignidade da pessoa humana”.

A principal condenação do deputado Asdrúbal Bentes foi baseada no artigo 5º da Lei 9.263/96 (Lei do Planejamento Familiar), que prevê pena de reclusão de dois a oito anos para quem realizar esterilização cirúrgica (laqueadura) em desacordo com as exigências  de que as mulheres tenham mais de 25 anos, e pelo menos dois filhos vivos.

A denúncia

 A denúncia contra o deputado do PMDB — acolhida pelo STF em dezembro de 2007 — reportava que, no período que antecedeu as eleições municipais de 2004, entre janeiro e março daquele ano, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que vendessem seus votos em troca das laqueaduras. Na ocasião, Bentes era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará.

As eleitoras teriam sido recrutadas com o auxílio da companheira e da enteada do atual deputado, e as cirurgias teriam sido realizadas no Hospital Santa Terezinha, em Marabá, por meio de fraude ao SUS (Sistema Único de Saúde). Como o hospital não tinha convênio para fazer laqueaduras, dois médicos, sendo que um deles era genro do deputado, teriam fraudado laudos para conseguir realizar as cirurgias pelo SUS.

Assim, ele foi julgado por crime eleitoral, mas também por estelionato, formação de quadrilha, e esterilização ilegal, “tudo em forma continuada e em concurso material.

Outras condenações

No ano passado, em outubro, o STF condenou à pena de reclusão de sete anos, em regime semiaberto, o deputado José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO). Ele foi processado por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação da mesma contribuição - calculada em mais de R$ 600 mil — praticados de janeiro de 1995 a agosto de 2002 — quando era o proprietário e principal administrador do Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda.

Em maio, o deputado José Gerardo de Arruda Filho (PMDB-CE) já tinha sido condenado por crime de responsabilidade, acusado de empregar subvenções do Ministério do Meio Ambiente em desacordo com os programas a que se destinavam, quando era prefeito de Caucaia.