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OAB vai ao STF para proibir doações de empresas nas campanhas eleitorais

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A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, ação de inconstitucionalidade em que questiona dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações de pessoas jurídicas aos candidatos e partidos nas campanhas políticas. A OAB quer o fim desse tipo de financiamento e limites mais severos para as doações de pessoas físicas.

De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, é preciso “colocar um ponto final à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia”. Para ele — que assina ação — as normas legais atacadas violam, sobretudo, “os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”.

Transição

Na petição, a OAB sugere que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, e declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, seja fixado um prazo de transição de dois anos, para que não ocorra “uma lacuna jurídica”. Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas. 

Na sua argumentação, o presidente da OAB lembra que “se discute atualmente a legitimidade democrática do ativismo judicial no exercício da jurisdição constitucional, em razão da chamada dificuldade contramajoritária do Poder Judiciário, que decorre do fato de os juizes, apesar de não serem eleitos, poderem invalidar as decisões adotadas pelo legislador escolhido pelo povo”. Mas acrescenta que, no caso, estão presentes “diversas circunstâncias que apontam no sentido da plena legitimidade de uma enérgica intervenção do STF na questão em debate”, já que “o caso versa sobre os pressupostos do funcionamento da própria democracia”.

A OAB pede também ao STF que o Congresso “seja instado” a aprovar lei que estabeleça “limite per capita uniforme para doações a campanha eleitoral ou a partido por pessoa natural (pessoa física), em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições”.