A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que condenou o
empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a três anos e seis meses
de reclusão por falsificação de documentos, com os quais tentou liberar bens
tornados indisponíveis pela Justiça. A decisão, divulgada nesta terça-feira,
foi tomada há uma semana, no julgamento de recurso especial dos réus.
O ex-senador foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso. Eles teriam juntado tais documentos contábeis aos autos de ação civil pública de 2001, com o objetivo de induzir o juiz a erro e, assim, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial.
A fraude consistiria em fazer constar como integrantes do ativo circulante do Grupo OK — e portanto salvos da indisponibilidade — imóveis que na realidade integravam o ativo permanente e estariam indisponíveis, entre eles o próprio imóvel de moradia do empresário.