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Aposentados com novo teto querem saber se vão receber atrasados com correção e juros

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A decisão do Executivo de mandar a Previdência Social pagar, a partir de agosto, os benefícios aos que se aposentaram entre 5/4/1991 e 1/1/2004, com base no teto de R$ 1.200 previsto na Emenda Constitucional 20/1998, agradou a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), mas deixou, no ar, dúvidas com referência às parcelas em atraso.

“Com relação à alteração da renda, a Cobap está satisfeita” — explica o advogado Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da confederação. “Mas fica a dúvida quanto à normatização dessa decisão, já que os que ganham  ações na Justiça têm direito á correção monetária e juros. No pagamento administrativo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas atualiza os valores dos benefícios pelos índices de correção. Vamos esperar como será a atualização dos valores devidos para sugerir aos nossos associados a melhor opção”.

STF decidiu

Em setembro do ano passado, por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do INSS contra decisão da segunda instância do estado de Sergipe, que permitira a aplicação do teto da aposentadoria de R$ 1.200 aos beneficiários aposentados antes de sua edição. Os segurados do INSS que estão nesse caso passaram, então, a ter direito a receber os atrasados desde aquela época, e também a requerer a diferença a ser apurada com a introdução do atual teto de R$ 2.400, fixado pela Emenda 41/03.

O autor da ação que acabou no STF em recurso extraordinário, com repercussão geral – ou seja, com decisão válida para todos os casos semelhantes – havia requerido aposentadoria por tempo de serviço em 1995. O INSS aplicou o limitador à época vigente, que era de R$ 1.081,50. Em face do novo teto constitucional, o segurado pediu revisão do benefício, que lhe foi negado pela autarquia, sob o argumento de que o “ato jurídico perfeito” não poderia ser revisto.

No julgamento do recurso extraordinário, a maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo a qual não houve aplicação retroativa do dispositivo da EC 20, nem aumento ou reajuste, mas “readequação” do valor do benefício ao teto de R$ 1.200. O único ministro que votou a favor do INSS foi Dias Toffoli, para quem a aposentadoria não é “um ato continuado, mas “um único ato jurídico perfeito”.

A parte final da ementa do julgamento que a Cobap considera “histórico”, ficou assim redigida: “Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da EC 20/1998 e do art. 5º da EC 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional”.

Governo paga

O Ministério da Previdência Social conta com uma previsão mensal de R$ 28 milhões, a partir de agosto, para cumprir a decisão tomada pelo STF há 10 meses. Calcula-se que mais de 117 mil pessoas que se aposentaram pelo INSS entre abril de 1991 e dezembro de 2003 receberão a diferença entre o teto e o valor de direito. Ao anunciar o início do pagamento do reajuste e dos atrasados devidos, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que cada beneficiário vai receber, em média, R$ 11,5 mil, em parcelas.