Roberto Gurgel foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República.
Gurgel tomou posse no cargo, no primeiro e atual mandato, no dia 22 de julho de 2009, em cerimônia realizada no Auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria Geral da República, presidida pelo então presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.
O próximo passo para recondução de Gurgel é a aprovação da indicação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário do Senado Federal e nomeação, por meio de decreto presidencial, para a recondução ao cargo.
A indicação será publiada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de julho.
Roberto Gurgel passou a frequentar comdestaque o noticiário um mês depois de tomar posse, em agosto de 2009, quando defendeu, no plenário do Supremo Tribunal Federal, o recebimento dadenúncia contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, acusado deviolação do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. A abertura da ação penal contra Palocci fora requerida pelo seu antecessor na chefia do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza – que se notabilizou por ter conseguido enquadrar no Código Penal os 39 réus do processo do Mensalão do PT. Apesar da sustentação oral de Gurgel, a denúncia foi rejeitada pelo plenáriodo STF, por 5 votos a 4, por “ausência de prova da autoria do delito”. Naquele mesmo julgamento, foi acolhida a denúncia, apenas, contra o então presidente da Caixa Econômica, Jorge Matoso, por maioria de oito votos, vencido o ministro Peluso.
No mês passado, Gurgel teve de se manifestar sobre o mesmo assunto. Desta vez, pelo arquivamento de uma representação referente ao ainda chefe do Gabinete Civil da presidente Dilma Rousseff. O deputado federal Roberto Freire (PPS) pretendia a reabertura do caso do caseiro Francenildo dos Santos Costa, com base em matéria publicada na imprensa, no último dia 25, com “novas informações” que teriam surgido nos autos da ação indenizatória que o empregado do ex-ministro da Fazenda move contra a Caixa Econômica Federal. Para o parlamentar, tais informações poderiam levar, ao Supremo Tribunal Federal, “novos elementos de convicção para apreciar nova denúncia contra o senhor Antonio Palocci Filho”. Para Gurgel, no entanto, tal fato “não consubstancia prova nova”, apta a ensejar o oferecimento de outra denúncia contra Palocci por suposta violação do sigilo bancário do caseiro.
Na véspera, o procurador-geral reconduzido decidira arquivar representações contra Palocci – que ainda estava na chefia da Casa Civil – por suposto crime de tráfico de influência e possível prática de improbidade administrativa, tendo em vista o aumento de seu patrimônio em 20 vezes,entre 2006 e 2010. As representações eram assinadas pelos senadores Itamar Franco, Alvaro Dias, Demóstenes Torres, Jarbas Vasconcelos e Randolfe Rodrigues. No entanto, Roberto Gurgel entendeu que “a mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja, evidentemente, a instauração deinquérito”. E acrescentou: “A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Tal fato só configura crime quando a origem do dinheiro é ilícita, o que não é possível concluir a partir das informações constantes das representações”.]
Recondução
A presidente Dilma Rousseff resolveu manter o atual chefe do MP, por ser ele o mais votado na lista tríplice a ela enviada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Os outros dois nomes eram os dos subprocuradores Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Ela Wiecko Volkmer de Castilo. A presidente não estava obrigada a escolher um dos indicados pela ANPR, mas seguiu a tradição inaugurada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sempre indicou para aprovação pelo Senado os procuradores preferidos pelos seus colegas: Cláudio Fonteles (2003-05), Antônio Fernando de Souza (2005-09, reconduzido uma vez) e o próprio Gurgel.
O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Ele pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais, neste caso denunciando altas autoridades, tais como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal , representar pela intervenção nos estados e no Distrito Federal, e ainda pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos. O escolhido da presidente também precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
De acordo com a lei, podem concorrer ao cargo os membros do Ministério Público Federal que possuem mais de 35 anos deidade. A ANPR informou que o costume de consultar a categoria para contribuir com a indicação do procurador-geral da República é “uma prática democrática” preservada pela entidade.
Com Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República