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Servidor público sem reajuste poderá ser indenizado

Constituição garante revisão "sempre na mesma data"

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Os servidores públicos podem garantir, em breve, o direito de pleitearem  indenização quando os governos – federal, estaduais ou municipais – deixarem de cumprir o dispositivo constitucional que lhes garante revisão   anual da remuneração “sempre na mesma data”. Basta que a maioria do  Supremo Tribunal Federal acompanhe o contundente voto proferido na última  quinta-feira pelo ministro Marco Aurélio, relator de um recurso  extraordinário de funcionários públicos de São Paulo, que tramita na Corte  desde 2007, com “repercussão geral” reconhecida. A ministra Cármen Lúcia  adiantou um pedido de vista, mas prometeu proferir o seu voto numa das  próximas sessões do tribunal.

PMs paulistas pedem indenização por perdas

No recurso – cuja decisão servirá de paradigma para todas as causas  similares – policiais militares paulistas contestam acórdão do Tribunal de  Justiça estadual que negou o pedido de condenação do Executivo ao pagamento  de indenização a fim de repor as perdas inflacionárias nos seus  vencimentos desde janeiro de 1997. 

De acordo com o advogado da Federação  Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Pedro Pita  Machado, a questão interessa, diretamente, a cerca de 10 milhões de pessoas.  Além da Fenajufe, participa do processo como parte interessada a Associação  Nacional em Defesa dos Servidores Públicos.

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