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CNJ arquiva processo contra juiz que mandou prender Daniel Dantas

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O Conselho Nacional de Justiça arquivou nesta terça-feira, por unanimidade, o processo administrativo em que o banqueiro Daniel Dantas pretendia a punição do atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis, por ter determinado a prisão preventiva do dono do Opportunity, quando era juiz-titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, durante a operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal, em julho de 2008. 

De Sanctis descumpriu uma decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandara suspender a prisão preventiva e, posteriormente, no curso do processo, condenou Dantas a 10 anos de prisão, mais multa de R$ 12 milhões, por tentativa de suborno de um delegado da PF. Os conselheiros do CNJ entenderam que De Sanctis chegou mesmo a desrespeitar a decisão liminar de Gilmar Mendes. Contudo, a Lei Orgânica da Magistratura só prevê punição nesse caso para juiz de primeira instância, e o magistrado em causa foi promovido a desembargador do TRF-3, por antiguidade, em dezembro último, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

A relatora do processo administrativo, conselheira Morgana Richa, chegou a criticar o comportamento do então juiz Fausto De Santis, e sublinhou que o Órgão Especial do TRF-3, em maio de 2009, não tinha sido unânime ao negar a abertura de processo contra ele por desobediência. O placar fora, então, de 8 votos a 6 a favor do magistrado. 

Na sessão desta terça-feira, falaram, em defesa do magistrado que condenou Daniel Dantas, o advogado Pierpaolo Bottini e o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Bottini sustentou que o objeto do julgamento não era o comportamento do desembargador, mas sim a decisão do TRF-3. Além disso, ressaltou que a segunda decretação da preventiva de Dantas não foi uma tentativa de descumprir o despacho do ministro do STF por via oblíqua, já que se baseava em "fatos novos" no curso do processo penal. Para o presidente da Ajufe, o CNJ não poderia contestar a decisão da Corte Especial do TRF, que o absolvera no processo administrativo interno. 

- O arquivamento desse processo administrativo pelo CNJ não mancha a carreira do desembargador De Sanctis, e é um ponto final jurídico na questãi - comentou o advogado Pierpaolo Bottini, depois do julgamento.