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Presidente do TRF cassa liminar de juiz e mantém obras de Belo Monte

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O desembargador Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Olindo Menezes, atendeu ao pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e manteve os efeitos da licença para que tenha prosseguimento das obras de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A Justiça federal do Pará havia suspendido o licenciamento das obras, e determinado ao BNDES que se abstivesse de transferir recursos à Nessa Nacional Engenharia, até a sentença final, por entender não terem sido atendidas as condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação, contidas na licença prévia de instalação do empreendimento.

O Ibama, com apoio da Advocacia-Geral da União, recorreu ao TRF-1, alegando que todas as condicionantes a serem observadas no decorrer das obras já estão listadas na licença prévia, mas nem todas devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação. Ou seja, as condicionantes devem ser exigidas “no momento oportuno”.

Segundo o despacho do presidente do TRF-1, “o material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento.” Além disso, o desembargador Olindo Menezes entende que a decisão liminar da primeira instância “invade a esfera de discricionariedade da administração, e usurpa a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas, no caso, de competência do Ibama”.