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Ministro do STF anula decisão de conselheiro do CNJ e garante posse do presidente eleito do TST

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A posse do ministro Oreste Dalazen na presidência do Tribunal Superior do Trabalho, marcada para a próxima quarta-feira, foi mantida. No início da noite desta sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo presidente eleito, atual vice-presidente do TST, tornando sem efeito decisão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça, de sustar a posse até que o pleno do CNJ apreciasse a questão.

O conflito entre o TST e o CNJ foi  provocado por um pedido de providências da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que contestava a eleição de Dalazen para o cargo, tendo em vista norma da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que veda o exercício de cargos de direção nos tribunais por mais de dois mandatos sucessivos. O presidente eleito para o período 2011-13, além de ocupar a vice-presidência da Corte, já tinha sido, durante dois anos, corregedor-geral do tribunal trabalhista.

De acordo com o artigo 102 da Loman, “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”. O ministro Toffoli acolheu, em parte, o argumento da defesa do ministro de que ele não era inelegível porque não chegou, na verdade, a completar os quatro anos nos cargos de direção. É que, conforme o Regimento Interno do TST – tal como vigente na data da eleição, em 15 de dezembro - as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo.

Mas o ministro Toffoli foi além. Ele mencionou que a inicial falava de um acordo entre os ministros do TST, “dada a mudança de normas regimentais e o alcance de situações pretéritas, com o fito de não inviablizar eventual candidatura do impetrante (Oreste Dalazem). E acrescentou: “No caso dos autos, apesar de passagem não muito feliz da petição inicial, alusiva a 'compromissos entre ministros' e a 'reuniões reservadas', parece-me evidente que os integrantes do TST deliberaram, em algum momento anterior às eleições, no sentido de que haveria um consenso na eleição do autor. (…) Tanto que nenhum dos pretensos interessados na disputa ingressou em juízo para discutir o resultado do pleito, o que confirma o espírito de boa fé de todos os envolvidos”.

Ainda segundo Toffoli, “o TST é um sodalício com inegáveis serviços prestados ao povo e à nação, e não deve passar pelo constrangimento de se submeter aos efeitos de uma decisão administrativa individual e precária com vícios originários de natureza formal”.

Como a decisão do ministro Toffoli, relator do mandado de segurança impetrado pelo presidente eleito do TST, é liminar, e será ainda julgada pelo plenário no mérito, ele deu ciência à Advocacia-Geral da União do seu despacho, para que se manifeste, e mandou remeter os autos à Procuradoria-Geral da República.