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STF: Congresso terá de fixar limites de idade para ingresso nas Forças Armadas

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 O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, reconhecer a exigência constitucional de que só lei aprovada pelo Congresso pode estabelecer limites de idade para concursos de ingresso nas carreiras militares. Mas estabeleceu um prazo até 31 de dezembro deste ano para que o Legislativo cumpra a previsão constitucional do artigo 142, segundo o qual uma "lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade".  Até lá, ficam "ressalvadas as situações pessoais dos que já tenham ajuizado ações".

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no sentido de que a regra que limita em 24 anos o ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. Assim, nenhum edital - ato administrativo - poderia estabelecer restrição, "sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos". Tal decisão favoreceu um candidato que pedira a anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009. A União recorreu ao STF, sob o argumento de que foi editada uma lei específica (Lei 6.880/80) que remeteu tal limitação de idade ao edital. Sustenta que a lei é muito clara, ao considerar o edital um instrumento hábil e apto a dispor sobre o limite de idade.

Na sessão desta quarta-feira, a ministra  Elle Gracie, que havia pedido vista dos autos, trouxe o seu voto, que acabou por ser ajustado ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido em sessão de novembro. Ela e os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto entenderam que a Constituição era "expressa e taxativa" ao conferir a uma lei específica os limites de idade para ingresso nas carreiras militares, e negavam o recurso da União.  A favor da União tinham se pronunciado os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Numa discussão que envolveu novamente todos os presentes à sessão desta quarta-feira, os ministros acabaram por se unir em torno da proposta inicial da relatora Carmen Lúcia. Ou seja, negaram o recurso da União, preservaram a situação dos que já ajuizaram ações em face de editais passados, e sinalizaram que, depois de 31 de dezembro próximo, as Forças Armadas só poderão fixar limites de idade em seus editais com base em lei específica.