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OAB ajuiza terceira ação no STF contra pensões para ex-governadores

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A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a terceira ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra emendas constitucionais estaduais que criaram aposentadorias vitalícias para ex-governadores. Desta vez, os dispositivos visados foram incluídos na Constituição pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Na semana passada, ações idênticas foram protocoladas no STF contra as assembleias estaduais de Sergipe e do Paraná.

Na ação ontem ajuizada, a OAB contesta duas emendas constitucionais que preveem e autorizam o pagamento de aposentadoria vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. O presidente do Conselho Federal da entidade, Ophir Cavalcante, sustenta que esses dispositivos estão “em flagrante descompasso” com a Constituição Federal vigente.

O principal fundamento da ação é que não existe, na Constituição Federal de 1988, qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador amazonense instituir esse tipo de pensão a ex-governadores. Assim, “o fato de a Constituição da República ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna”.

Outro argumento apresentado pela OAB – comum às três ações – é o de que a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias “ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade”, previstos no artigo 37 da Carta. Além disso, a Constituição Federal só renumera com “subsídios” (artigo 39) “o membro de Poder, o detentor de mandado eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais”. Assim, ainda de acordo com a OAB, a Constituição Federal  “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida de que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público”.