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Presidente do STF decide manter Battisti preso até decisão do plenário

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira que o ex-ativista comunista Cesare Battisti continua preso no Presídio da Papuda, em Brasília, na condição de extraditando, até que o plenário da Corte decida sobre o pedido de expedição do alvará de soltura, formulado por sua defesa, e que foi impugnado pelo advogado do governo italiano, Nabor Bulhões. Num despacho de três páginas, Peluso – que está de plantão neste recesso do Judiciário – determina, diante da urgência do caso, que os autos do processo de extradição sejam encaminhados ao novo relator, Gilmar Mendes, que “reapreciará os pedidos, se for o caso”. Na terça-feira, o presidente do STF mandara desarquivar os autos, horas depois do pedido de impugnação. Tudo indica que o ministro Gilmar Mendes levará a questão ao plenário do tribunal logo depois da reabertura do novo ano judiciário, no dia 1º de fevereiro.

Os advogados de Battisti tinham requerido “a imediata expedição de seu alvará de soltura, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo presidente da República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo STF, inexistindo qualquer fundamento legítimo e razoável para questionar sua validade”. O advogado do governo italiano, por sua vez, entende que “não se afigura minimamente razoável pleitear-se autorização para que o Poder Executivo possa revogar uma prisão decretada pelo STF”, já que “só quem pode decretar e simetricamente revogar prisão, segundo a ordem constitucional brasileira, é o Poder Judiciário”.

No despacho desta quinta-feira, o ministro Peluso – que foi relator do processo até assumir a presidência do STF – entendeu não haver fato novo a caracterizar ameaça de “atos de perseguição e de discriminação” contra Battisti, caso sua extradição seja executada. E acrescentou: “Não tenho como, nesta estima superficial, provisória e de exceção, ver provada causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata do ora requerente”.