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CNJ suspende decisão de juíza que mandou bloquear R$2,3 bilhões do Banco do Brasil

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A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu uma liminar ao Banco do Brasil, a fim de suspender decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, Vera Araújo de Souza, que – numa ação de “usucapião de dinheiro” supostamente existente em conta corrente de um particular – reconheceu, em caráter cautelar, a existência dos valores, e  decretou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões na instituição financeira de economia mista, que deveriam ficar à disposição da Justiça.

A ministra explicou que a decisão foi tomada com base em fortes indícios de que o bloqueio e o eventual saque do grande volume de dinheiro favoreceriam uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. A liminar foi solicitada pelo Banco do Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça porque a juíza, ao decretar o bloqueio, desconsiderou laudos e uma decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude, “em desrespeito ao princípio da prudência que integra os deveres éticos da magistratura”.

Embora o Conselho nacional de Justiça seja um órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, a ministra Eliane Calmon justifica sua decisão sob o argumento de que o eventual abuso das prerrogativas conferidas ao magistrado pode caracterizar falta funcional, e não atividade jurisdicional. A liminar  suspensiva tem efeito imediato e deverá ser submetida à aprovação do plenário do CNJ, que já está em recesso, na primeira sessão do ano próximo, marcada para 25 de janeiro.

Antes de recorrer ao CNJ, o Banco do Brasil havia apelado ao Tribunal de Justiça do Pará. A desembargadora que recebeu a petição deu-se por suspeita; a segunda manteve o bloqueio.

Segundo a corregedora Eliana Calmon, “não se sabe se a magistrada agiu em prol da quadrilha, por ingenuidade ou desconhecimento”.

– O que se sabe é que se trata de uma quadrilha que forja documentos, e vem alegando que há usucapião de coisa móvel – acrescentou. – Impressiona também o fato de o processo não ter sido localizado na serventia judicial, e a celeridade com que medida tão drástica (o bloqueio de R$ 2,3 bilhões) foi tomada, sem que se ouvisse a outra parte, como recomendam a cautela e a prudência.