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Reserva indígena no MS ameaçada

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A reserva indígena Arroio-Korá, de 7.175 hectares, em Mato Grosso do Sul, homologada por decreto presidencial no dia 21 de dezembro, está ameaçada de ser reduzida em pelo menos 25% de sua área. Os proprietários da Fazenda Polegar, de 1.573 hectares, abrangida pela demarcação, ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual alegam possuir a titularidade da área desde 1923. De acordo com a ação, a Fazenda Polegar formada pela união das fazendas Santo Antônio e Tunas Mirim, foi adquirida pelos avós de um dos autores há décadas, sendo de agosto de 1923 o início da cadeia dominial.

A petição vai ser analisada e despachada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes que de plantão durante o recesso do Judiciário concedeu, no último dia 28, liminar em mandado de segurança referente à Fazenda Iporã, de 184 hectares, também situada no município de Paranhos, dentro da nova reserva indígena. O ministro acolheu, em caráter cautelar, argumentos idênticos aos agora apresentados pelos proprietários da Fazenda Polegar, e suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, até o julgamento do mérito da questão.

A Terra Indígena Arroio-Korá já tinha sido assim declarada pelo Ministério da Justiça, em 2006, e foi demarcada depois de processo administrativo de responsabilidade da Fundação Nacional do Índios, para usufruto de cerca de 400 índios das etnias guarani kaiowá e guarani nhandeva. O clima na região é tenso, já que várias áreas são disputadas por índios e fazendeiros. Ao conceder a liminar relativa à Fazenda Iporã de área bem menor do que a da Fazenda Polegar Gilmar Mendes ressaltou que há notícias nos autos de que, com a publicação do decreto homologatório, as lideranças indígenas já se movimentam para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas .

Além disso, o ministro levou em conta que o registro do imóvel rural, de 1924, é muito anterior à data de 5/10/1988 (promulgação da atual Constituição), fixada como marco temporal de ocupação pela jurisprudência desta Corte, no conhecido caso Raposa Serra do Sol .