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Técnicos do TSE sugerem que ministros rejeitem contas de Lula

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Agência JB

BRASÍLIA - Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram, pela segunda vez, irregularidades na documentação do comitê financeiro da campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão sobre a rejeição ou não das contas será tomada nesta terça-feira, pelos sete ministros do TSE.

Os técnicos já haviam desaprovado, na semana passada, a primeira prestação de contas, argumentando que havia gastos sem comprovação em notas fiscais e doação de uma empresa concessionária de serviço público, o que é proibido em lei.

O novo parecer do TSE aponta irregularidades em lançamentos de R$ 12,8 milhões. Considera sanadas algumas irregularidades da primeira avaliação, já que o candidato apresentou documentos que faltavam e corrigiu lançamentos de várias despesas. Mas ainda aponta despesas de R$ 1,5 milhão que não teriam sido declaradas.

Os técnicos consideram ilegal a doação de R$ 1 milhão da empresa carioca Christiani Nielsen Engenharia. O primeiro parecer apontava que a empresa teria participação contratual com a Concessionária Rio-Teresópolis (CRT). E o segundo parecer afirma que o candidato-eleito não teria comprovado que a relação contratual da Christiani Nielsen com a CRT teria sido extinta no início de julho de 2006.

Lula tem diplomação marcada para a próxima quinta-feira, na sede do tribunal. Conforme confirmou há pouco o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, em São Paulo, o presidente será diplomado mesmo que as contas sejam rejeitadas. Mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá entrar posteriormente com uma ação no TSE para pedir a cassação do diploma, se achar conveniente.

Com a eventual rejeição, também haveria a possibilidade de ser aberto um processo por abuso de poder econômico, o que poderia resultar na cassação do mandato. Neste caso, seria feita uma nova eleição, mas Lula não poderia concorrer. Segundo o artigo 25 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), o partido político que, por meio do comitê financeiro, descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos perderá o direito de receber a quota do fundo partidário do ano seguinte.