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Ao Supremo Tribunal Federal

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Uma pergunta ao poder maior da Justiça brasileira: se no processo da Lava Jato, em inquéritos que estão sendo apurados sobre roubo de quadrilhas de corruptos e corruptores que destruíram o Brasil, delatores delinquentes delataram que medidas provisórias foram compradas, como este fruto do roubo pode ter validade? 

Investigações apontam que deputados serviam às empreiteiras, e não ao povo. Se todas essas medidas provisórias foram aprovadas com voto de corrompidos, não é próprio da lei que tudo seja anulado e que o produto do lucro obtido com estas MP seja retornado ao estado?

Vale lembrar que na Argentina, durante o governo de Fernando de la Rúa, chegou a haver uma invasão à Câmara quando foi constatado que vários decretos tiveram seus votos comprados.