ASSINE
search button

A prisão de Adriana Ancelmo

Compartilhar

A advogada Adriana Ancelmo foi presa no âmbito da Operação Lava Jato nesta terça-feira (6). No entanto, a mesma operação ainda não prendeu os presidentes de grandes empresas empreiteiras e de escritórios que procuravam os seus serviços de advocacia para se beneficiarem, se por acaso as razões da prisão de Adriana Ancelmo terem sido por ter facilitado seus clientes em ilícitos contra o Estado. Que hipocrisia é essa?

A advogada não era quem julgava as sentenças, o escritório não tomava as decisões que privilegiavam os interessados, os clientes. A decisão que privilegiava o cliente era tomada pela Justiça e pelos juízes ou magistrados responsáveis pelos casos. Sendo advogada, ela não pode ser responsabilizada pelas decisões que saíam das sentenças judiciais. 

A senhora advogada Adriana Ancelmo é responsabilizada por ser mulher de Sérgio Cabral, governador que mais envergonhou um poder político nos últimos cem anos. 

As joias, o presente de Cavendish e todos os outros ilícitos com comprovada corrupção não justificam seu encarceramento. Se há ilícito fiscal, os órgãos fiscais devem cobrar que o devido pagamento seja feito. Estes segmentos empresariais que procuraram seu escritório para se locupletarem, presenteando-a e oferecendo galanteios, esses sim são os grandes responsáveis não só por terem corrompido o marido, Sérgio Cabral, como também por envolverem a advogada e seu escritório.

No caso do escritório de advocacia, poderia inclusive ser justo que o seu responsável ou os advogados fossem todos detidos, pois a solidariedade do escritório no lucro era de todos que ali estavam. Mas não se conhece nenhuma lei que faça com que parentes de homens públicos, por terem facilidade em razão da função de seus maridos, sejam presos.

Imagine os senhores: se a mulher de quem não decide ação judicial pode ser presa, o que pode acontecer com as mulheres dos juízes que decidem, com os filhos dos juízes que decidem?

No STF mesmo existe uma causa de bancos miliardários - quase R$ 20 bilhões - na qual parentes de advogados estão envolvidos advogando para banqueiros. Não defendemos o privilégio, defendemos o direito, se é direito advogar.

As razões que podem ter permitido a prisão dessa senhora não pode ser simplesmente por ela ser advogada. Tem que haver outras razões. 

O que se sabe até o momento é sobre o volume de joias que comprou, sobre os presentes que ganhou e o saldo bancário de sua conta pessoal de valor exorbitante. Nada disso significa crime, enquanto não for dada a razão do crime.