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Mensalão: mudança de postura de Celso de Mello indicaria julgamento político

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Os advogados que elaboraram o plano B dos réus do mensalão, que é a ação na Justiça estrangeira, esperam, respeitando o posicionamento jurídico, que o ministro Celso de Mello dê seu voto sobre os embargos infringentes com os mesmos princípios de doutrinas jurídicas que já ofereceu em outros processos iguais ao do mensalão: aceitando esses embargos.

Caso o ministro Celso de Mello, pela razão que possa expor, venha contrariar seu já manifestado posicionamento como ministro do STF, dizem os patronos de alguns réus, aí se consagra então que o julgamento é político, pois são várias sentenças com as mesmas razões jurídicas.

Não se contrariam os princípios para favorecer o réu, coisa que é normal num voto de minerva em todos os tribunais. Agora, se interpreta de forma diferente a doutrina, para aí sim, prejudicar os réus. 

Vale lembrar que, em dezembro de 1994, o plenário do Supremo julgou uma ação penal aberta quase dois anos antes contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que deixou o Palácio do Planalto em 1992 depois de sofrer um processo de impeachment no Congresso Nacional.

Apesar da pressão política e popular, o STF absolveu Collor da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias, batizado dessa forma numa alusão ao tesoureiro da campanha do ex-presidente ao Palácio do Planalto, Paulo César Farias, o PC Farias.

Os ministros que integravam o STF na época consideraram que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva. Dos que participaram daquele julgamento, dois se abstiveram de votar. Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek, ambos indicados por Collor para o Supremo, ignoraram as vozes das ruas e preferiram não votar pela condenação do ex-presidente.