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Opinião: O Direito de Resposta

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Há mais de um ano, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo,  projeto do Senador Roberto Requião, que restaura, na legislação  brasileira, o direito de resposta aos meios de comunicação que atinjam  " a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. Embora aprovado, o projeto não foi adiante. Devido a um recurso, exigindo sua votação em plenário, não pôde ser enviado à Câmara.

A decisão terminativa do Senado se amparava no artigo 5º da Constituição, nisso incisivo:  "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". A Lei de Imprensa,  que o assegurava, foi revogada, por decisão do STF.

O direito à liberdade de imprensa não pode ser  licença para os caluniadores, injuriadores e difamadores. Sem prejuízo de que respondam criminalmente e civilmente pelos seus atos, devem assegurar aos ofendidos o direito imediato a responder, nos mesmos meios de comunicação, nas mesmas dimensões de tempo e de espaço em que tiverem sido atingidos em sua honra, privacidade e interesses econômicos.

O Senador Renan Calheiros pretende colocar em pauta, para votação em plenário, e com urgência, o projeto de Requião, para que possa ser enviado à Câmara. Nesse sentido, dirigiu-se ao Conselho de Comunicação Social, a que preside Dom Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro, para que dê seu parecer sobre o assunto. Dom Orani irá reunir logo o Conselho, a fim de que o órgão se manifeste.

O Jornal do Brasil, fiel à sua identidade histórica, apóia a restauração imediata do direito de resposta, dentro do que prevê o projeto do Senador Roberto Requião.