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Suprema Corte permite adiamento da posse de Hugo Chávez

A oposição havia contestado a legalidade do procedimento, originado pela saúde do presidente

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O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela declarou, nesta quarta-feira, que o adiamento da posse do presidente reeleito Hugo Chávez é legal. A posse estava programada para esta quinta-feira, dia 10, mas na terça-feira, dia 8, o presidente da Assembleia Nacional, o chavista Diosdado Cabello, leu no Parlamento uma carta do vice-presidente, Nicolás Maduro, na qual o mandatário, atualmente em Cuba para tratamento contra o câncer, pede que a formalidade que daria início ao seu quarto mandato consecutivo fosse adiada para quando estiver apto.

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O artigo 23 da Constituição indica que, em casos como esse, o presidente pode fazer o juramento assim que possível ao Supremo Tribunal de Justiça. A oposição havia contestado a legalidade do procedimento, defendendo que o presidente da Assembleia Nacional deveria tomar posse e exigindo informações mais claras sobre o estado de saúde de Chávez.

Chávez está internado em Havana, Cuba, desde o começo de dezembro, para o tratamento de um câncer - a quarta cirurgia do tipo enfrentada pelo líder venezuelano desde que a doença foi diagnosticada, em 2011. O presidente foi submetido a uma cirurgia no dia 11 de dezembro.

Procuradora geral sustenta decisão

Antes da decisão do Supremo, a procuradora geral da Venezuela, Luisa Marvelia Ortega Díaz, havia sustentado que não haverá vazio de poder na Venezuela. “Tanto Hugo Chávez quanto o vice, Nicolás Maduro, e o gabinete de ministros se mantêm em seus cargos, portanto a administração do Estado está dentro da normalidade”, afirmou Ortega Díaz ao site argentino Telan, ao reforçar a decisão já anunciada pela Assembleia Nacional de garantir um novo período de Chávez na presidência do país. A procuradora considerou ainda o juramento já prestado pelo presidente de assumir seu novo mandato.

 A titular do Ministério Público enfatizou as informações publicadas pela imprensa de que nunca houve no país um vazio de poder, ao mesmo tempo em que destacou que todas as instituições do Estado têm trabalhado para dar respostas aos venezuelanos. “O presidente da República está em seu cargo, assim como seu ministério e vice-presidente”, pontuou a procuradora, para quem o mandatário do país pode formalizar sua posse mais tarde, perante ao Supremo Tribunal de Justiça.

Ortega Díaz fez as declarações durante o programa Contragolpe, da Venezolana de Televisión, quando reforçou que as interpretações do artigo 231 da Constituição deixaram de lado o artigo 230, que estipula que “o período presidencial é de 6 anos e o presidente pode ser reeleito de imediato”.  

Neste sentido, ela explicou que o presidente pode ser eleito e reeleito – caso de Hugo Chávez – reconduzido ao cargo nos comícios presidenciais de 7 de outubro. “Estamos na presença de um presidente reeleito e o requisito exigido pelo artigo 231 estabelece que a posse é assumida através de um juramento. Porém, como ele acabou de ser reeleito e já fez o juramento, está de posse do cargo”, assegurou a procuradora geral.

Na sua interpretação, as possíveis circunstâncias previstas eplo 231 “não se fazem necessárias”, porque o presidente Chávez continua em posse do cargo. A formalidade, em seu entender, “não pode botar em risco a estabilidade de um país, a inconstitucionalidade e o estado de direito, porque o presidente que está em posse de seu cargo se encontra devidamente autorizado pela Assembleia Nacional para se recuperar de seu estado de saúde”.

A Assembleia Nacional havia aprovado nesta terça-feira (08) um acordo em respaldo à mensagem enviada pelo vice-presidente Nicolás Maduro, na qual notificou que devido a motivos de conhecimento público, Hugo Chávez não poderá estar presente ao ato protocolar de posse nesta próxima quinta-feira (10), no Palácio Federal Legislativo.

O deputado Elvis Amoroso, do Partido Socialista Unido da Venezuela, leu a mensagem e indicou que a intenção é “respaldar e ratificar a expressão soberana do povo venezuelano, que reelegeu no 7 de outubro, livre e democraticamente, o comandante Hugo Chávez como presidente da República Bolivariana da Venezuela”. O acordo também estabelece salvaguardar “o direito legítimo do presidente de alcançar a plena recuperação”.