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"Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa contraria princípio geral do Direito"

"Parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo", diz analista

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa para condenações que aconteceram antes de 2010 causa polêmica e divide opiniões. O jornalista Kennedy Alencar, em sua análise na rádio CBN, nesta quinta-feira (5), destacou que a decisão "contraria princípio geral do Direito e a Constituição, que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 

Segundo interlocutores, há ministros que pensam da mesma maneira.

Veja a transcrição da análise:

"Nós vivemos o suficiente para ver o Supremo Tribunal Federal decidir que a lei pode retroagir para punir com mais severidade. Por mais que a lei da Ficha Limpa seja um avanço civilizatório e uma norma que nasceu de iniciativa popular representando o desejo de um segmento da sociedade, ela não pode voltar ao tempo em que ela não existia para punir alguém. Contraria um principio geral do Direito, contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê, no inciso 36, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

"É tão absurdo e inacreditável esta decisão que custo a crer que ela tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de ser o guardião da Constituição. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional, mas o que a gente está vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial. Os direitos e garantias individuais do artigo 5º da nossa Constituição e o sistema de freios e contrapesos de uma República são conquistas civilizatórias de gerações. Muita gente lutou para isso ao longo da história. São avanços que não aconteceram da noite para o dia, e que deveriam ser guardados pelo Supremo.

"Mas hoje parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo. Eles deveriam disputar a eleição, ou então legislar. E também não é papel de ministro do Supremo atuar como constituinte."

>> Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010