O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou nesta terça-feira (30/4), no Supremo Tribunal Federal, com um pacote de nove ações de inconstitucionalidade ( Adins 4.449 a 4.957) contra leis estaduais que, nos últimos anos, permitiram que farmácias e drogarias vendam produtos de higiene pessoal, "líquidos e comestíveis de fácil manipulação" (biscoitos, chocolates, etc.), canetas, pilhas e cartões telefônicos, entre outros artigos típicos de lojas de conveniência.
A primeira dessas ações é contra a lei do Rio de Janeiro (4.663/2005). As outras são contra leis similares dos seguintes estados: Rondônia, Piauí, Paraíba, Minas Gerais, Acre, Ceará, Amazonas e Pernambuco.
O argumento central do Ministério Público Federal é que só o governo da União tem competência constitucional para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde. Além disso, o procurador-geral ressalta ser "necessário" que, na linha da jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o STF "recupere o espaço das farmácias e drogarias como local específico de cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo".