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STF vai decidir se doação de pessoa jurídica a partido é legal

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BRASÍLIA - Desobstruída a pauta do Supremo Tribunal Federal com a conclusão da ação penal do mensalão – que completa três meses no próximo dia 2 de novembro – espera-se que o novo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, dê prioridade à ação de inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil pede, simplesmente, que sejam declarados inconstitucionais todos os dispositivos da legislação eleitoral que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação (Adin 4.650), proposta em setembro do ano passado, a OAB também requer sejam estabelecidos limites às doações feitas por pessoas físicas.

Parecer favorável da PGR 

A ação está praticamente “pronta” para julgamento, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, assinado pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, enviado ao ministro-relator, Luiz Fux, na última quinta-feira. Para a PGR, as leis que permitem doações de pessoas financeiras de pessoas jurídicas a partidos políticos “ofendem o estado democrático de direito e os princípios da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade”. Segundo Deborah Duprat, “as pessoas jurídicas não têm nenhuma relação com o exercício da cidadania, que cabe apenas aos cidadãos, únicos titulares de direitos políticos de participação”.

Poder econômico 

Na inicial da ação, a OAB destacou que “a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. Além disso, a prática prejudica “a possibilidade de sucesso  leitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados”.