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TRE-RJ: Por que mudar? Mudar pra quê?

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Na sessão do último dia 20 de setembro, tendo à frente a vice-presidente, desembargadora Letícia Sardas, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), como noticiou o Blog de Anthony Garotinho, mudou o seu Regimento Interno, retirando do artigo 3º três palavrinhas: “proibida a reeleição”,

“Art. 3º. O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores, para o mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, (proibida a reeleição). Caberá ao outro a Vice-Presidência”.

Oficialmente, a vice-presidente do TRE-RJ, pela sua assessoria, diz que a mudança foi apenas para igualar o Regimento Interno ao do TSE, que não contèm as três palavras.

Apesar destas explicações, no meio jurídico fluminense, notadamente entre os que frequentam a Justiça Eleitoral, a modificação é vista como do iteresse do atual presidente, Luiz Zveiter – que, diga-se, não estava naquela sessão – em reeleger-se para o cargo, cujo mandato vence em fevereiro, garantindo seu “status quo”.

Suas pretensões, porém, esbarram nos demais tribunais. Primeiro ele precisará convencer aos 179 desembargadores do Rio que com ele compõe o pleno do Tribunal de Justiça, a reconduzirem-no para o TRE-RJ. A praxe no tribunal é de renovação a cada biênio dos dois representantes da corte na justiça eleitoral.

Vencida esta etapa, será preciso que os demais membros do TRE-RJ o elejam novamente para o cargp, atropelando o que regulamenta a Lei Orgância da Magistratura Nacional – Loman. Esta, em seu artigo 102 impede a reeleição para cargos de direção dos tribunais.

Com base nela, como lembra Sérgio Cardoso, secretário da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a jurisprudência daquele tribunal tem sido “pela impossibilidade de recondução em biênios consecutivos a cargos diretivos em tribunal eleitoral”.

Ou seja, se realmente a mudança esconde o interesse em uma reeleição, o caso acabará indo parar não apenas no TSE, mas também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lá, além de já responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o atual presidente do TRE-RJ poderá ser novamente alvo da corregedoria que decidiu investigar os gastos do Tribunal de Justiça do Rio com a Delta Construções, em um contrato iniciado na gestão de Zveiter na presidência.

Se a ideia da reeleição só existe na cabeça dos outros, fica no ar a questão: por que mudaram o Regimento Interno?