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O mensalão e a “suspeição” dos ministros do STF 

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Os que apostam na absolvição dos principais integrantes do núcleo político do mensalão (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), ou na leniência dos atuais oito ministros do Supremo Tribunal Federal nomeados pelo ex-presidente Lula na aplicação das penas em caso de condenação, devem se lembrar dos julgamentos da extradição de Cesare Battisti e da denúncia do Ministério Público contra o ex-ministro Antonio Palocci. 

A tese conspiratória do “alinhamento automático” dos ministros aos interesses políticos de quem os nomeou não foi confirmada naqueles dois casos.

Caso Battisti

No caso Battisti, o então recém-empossado ministro Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União — que poderia levar a um empate o julgamento da extradição propriamente dita e do ato ministerial de concessão do refúgio — declarou sua suspeição, “por motivo de foro íntimo”. 

Ayres Britto integrou a maioria de cinco votos formada também por Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski que deferiu a extradição do ex-ativista comunista italiano condenado no seu país como criminoso comum, anulando também o refúgio que lhe concedera o então ministro da Justiça Tarso Genro.

Caso Palocci

Em julho de 2009, o STF rejeitou, por 5 votos a 4, a denúncia contra o então deputado Antonio Palocci (PT-SP), acusado de ter ordenado em 2006, quando exercia o cargo de ministro da Fazenda, a violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Pereira, no caso conhecido como o da República de Ribeirão Preto. 

Dos cinco integrantes do STF nomeados por Lula, três votaram pela inocência de Palocci: Lewandowski, Peluso e Eros Grau. Mas os outros dois — Cármen Lúcia e Ayres Britto — formaram a minoria que queria a abertura da ação penal contra Palocci.