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O mensalão e a Súmula 704 do Supremo 

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Ao proferir, na sessão inicial do julgamento do mensalão, o nono voto que derrubou a tentativa da defesa de desmembrar o processo — tendo em vista que 35 dos 38 réus não gozam da prerrogativa do foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal — o ministro Ayres Britto enfatizou que “o tema já foi amplamente discutido pela Corte quanto aos seus aspectos constitucionais”. E deu o xeque-mate ao referir-se à Súmula 704 do STF, “de clareza meridiana”.

Conexão

A Súmula 704 tem o seguinte enunciado: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

Súmula antiga

A propósito a súmula em questão foi aprovada em sessão plenária de 24 de setembro de 2003, portanto bem antes de ter estourado o escândalo do mensalão do PT.