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TCE "acorda" e inclui Rubens Bomtempo na lista dos inelegíveis pela Ficha Limpa

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Em ofício encaminhado ao presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, informa que, "por equívoco", esqueceram de incluir o nome do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens José França Bomtempo, na relação de Responsáveis Com Contas Julgadas Irregulares. Ou seja, aqueles que devem ser impedidos de concorrer nas eleições por causa da Lei da Ficha Limpa.

Bomtempo teve suas contas julgadas irregulares por, em 2004, recolher dos salários do servidores R$ 1,575 milhão da Previdência Social, mas não repassar ao INSS estes valores. Esqueceu-os nos cofres do município.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada no Congresso e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, impede a candidatura de políticos que tenham tido suas contas rejeitadas. 

O ex-prefeito, portanto, deverá ser proibido de concorrer à prefeitura de Petrópolis nas próximas eleições pelo TRE.

Curioso não é somente o "cochilo" do TCE, que responsabilizou o sistema pela falha ocorrida. Mas o fato de uma correspondência datada do dia 11 deste mês, do presidente do Tribunal de Contas para o presidente do Tribunal Eleitoral, ter chegado às mãos da assessoria dos adversários de Bomtempo dois dias depois.