Está na pauta da sessão da próxima terça-feira do Conselho
Nacional de Justiça — a única do CNJ a ser realizada em julho — a discussão da
minuta da resolução que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos
comissionados por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causas de inelegibilidade
na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Pedido de vista
Em abril, a discussão da proposta foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Fernando Tourinho (desembargador federal), quando já tinham votado pela aprovação da resolução os conselheiros Bruno Dantas (representante do Senado), Marcelo Nobre (indicado pela Câmara dos Deputados) e Jorge Hélio (da cota da Ordem dos Advogados do Brasil).
Moralidade
Embora nenhum dos magistrados que integram o CNJ (nove dos 15 membros) tenha ainda votado, o atual presidente do colegiado, ministro Ayres Britto, qualificou a proposta de “extremamente louvável”, por balizar os tribunais para que observem o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.