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A condenação do ex-senador Luiz Estêvão 

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A Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça divulgou correção da matéria que publicou nesta quinta-feira, no site oficial da Corte, na qual informava que a 6ª Turma manteve a condenação a 36 anos e meio do empresário e ex-senador Luiz Estevão — réu na ação penal referente às fraudes e a superfaturamento na licitação e na construção do Forum Trabalhista de São Paulo.

Foi menos

A correção esclarece: “Diferentemente do que foi publicado na matéria Sexta Turma mantém condenação de Luiz Estevão e cúmplices, a pena a que o ex-senador está condenado é de 31 anos — nove anos e quatro meses por peculato-desvio; oito anos por estelionato qualificado; oito anos e oito meses por corrupção ativa; dois anos e meio por uso de documento falso; dois anos e meio por formação de quadrilha”.

Ah, bom.