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Licitações: STF aprova lei municipal moralizadora 

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou, nesta terça-feira última, decisão unânime que deu base constitucional a uma medida na linha da moralidade pública que devia ser adotada como regra por todos os municípios do país: A proibição de contratos entre o município e parentes – afins ou consanguíneos — do prefeito, do vice, de vereadores e de ocupantes de cargos de confiança.

O caso

No caso em questão, a turma do STF acolheu recurso da Câmara Municipal de Brumadinho (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que — provocado pelo PMDB — julgou inconstitucional o dispositivo moralizador constante da Lei Orgânica do município, por entender que lei municipal não pode impor restrições, em termos de contratos públicos, que não constem da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Voto condutor

O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento da Câmara de Vereadores de que apenas exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à de Minas Gerais, em consonância com os princípios básicos da administração pública alinhados no artigo 37 da Carta da República: legalidade, impessoalidade e moralidade.

Exemplo

Barbosa sublinhou que a decisão abre espaço para os municípios seguirem o exemplo de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto.